O que é: O ICMS diferido consiste na postergação do recolhimento do tributo. Ou seja, se trata de transferir o lançamento e o pagamento do ICMS para etapa posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Resumo: Em outras palavras e resumidamente, para nós, o cliente precisa destacar um valor de ICMS e calcular outro, nos exemplos abaixo o cliente precisa destacar 18% e calcular 12%.
Caso queiram saber mais sobre o assunto: https://blog.tecnospeed.com.br/diferimento-icms/
> SIMPLES NACIONAL
1- Para o simples nacional, o cliente precisa utilizar o CSOSN 900
2 - No campo de "Valor ICMS", destacado na imagem abaixo, é necessário informar o valor a ser calculado, ou seja, 12%.
3 - E o valor para ser DESTACADO, ele informará no campo de ICMS, conforme destacado na imagem abaixo:
4 - Com estas configurações, na DANFe será mostrado conforme imagem abaixo:
Valor ICMS = Calculado com 12%
ALIQ. ICMS = Valor a ser destacado 18%
REGIME NORMAL:
1 - Para regime normal, fazemos o diferimento de forma automática, quando utilizado o CST 51.
2 - Com o CST 51, é necessário somente inserir o valor a ser destacado no campo de "Valor ICMS", no caso, 18%.
3 - Fazendo isso, na DANFe já será exibido corretamente o VALOR ICMS calculado em cima de 12% e o ALIQ. ICMS destacando o 18%, conforme mostrado imagem abaixo:
Qualquer dúvida, me acionem.
Att,
Evelyn
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