O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:
A Carta Correção eletrônica (CC-e) assim como a carta de correção manual, poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados ao seguinte:
CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos;
Descrição da mercadoria;
Dados do Transportador;
Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que não altere valores fiscais);
Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS);
Peso, volume, acondicionamento, etc;
Dados do Transportador;
Endereço do Destinatário (desde que não na sua totalidade);
Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo);
Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade.
O que NÃO pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:
No entanto há algumas coisas que não podem ser corrigidas pela CC-e, que é o que veremos a seguir:
Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS;
Valores Fiscais;
Destaque de Impostos;
Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto;
Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário;
Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto;
Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
Qual o prazo para transmissão da Carta de Correção Eletrônica à SEFAZ?
A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e objeto da correção. A CC-e somente poderá ser transmitida para uma NF-e autorizada, visto que não é possível corrigir uma NF-e cancelada.
Posso emitir mais de uma Carta de Correção Eletrônica para uma mesma NF-e?
Sim, uma NF-e poderá ter até 20 CC-e. Entretanto, quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e.
Ainda possui dúvidas sobre a CC-e? Conte sua dúvida nos nossos comentários!
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